TJDF APR - 981007-20140310264022APR
APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA FEITO PELA VÍTIMA. INCONSISTÊNCIA E DIVERGÊNCIAS. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DE ACUSADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em crimes praticados contra o patrimônio, geralmente cometidos às escondidas, se é certo que palavra de vítima assume especial relevância, não menos certo resulta que, para que seja possível conferir-lhe a necessária credibilidade, deve se revelar harmônica e coerente e ser corroborada por outros elementos de prova, ou mesmo por elementos de lógica e de bom senso. 2. Se não há testemunhas do fato, se o acusado, na única oportunidade em que interrogado, negou a autoria, e se não se pode conferir credibilidade a reconhecimento por fotografia levado a efeito pela vítima, dúvida que se resolve em favor de acusado. 3. Apelação conhecida e, no mérito, provida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA FEITO PELA VÍTIMA. INCONSISTÊNCIA E DIVERGÊNCIAS. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DE ACUSADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em crimes praticados contra o patrimônio, geralmente cometidos às escondidas, se é certo que palavra de vítima assume especial relevância, não menos certo resulta que, para que seja possível conferir-lhe a necessária credibilidade, deve se revelar harmônica e coerente e ser corroborada por outros elementos de prova, ou mesmo por elementos de lógica e de bom senso. 2. Se não há testemunhas do fato, se o acusado, na única oportunidade em que interrogado, negou a autoria, e se não se pode conferir credibilidade a reconhecimento por fotografia levado a efeito pela vítima, dúvida que se resolve em favor de acusado. 3. Apelação conhecida e, no mérito, provida.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA