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Jurisprudência


TJDF APR - 981008-20160130058862APR

Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. REITERAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE. ATENUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 2. Para a configuração da majorante do emprego de arma prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma, tampouco sua perícia, bastando que esteja demonstrada pelos meios de prova admitidos a sua utilização na prática delitiva. Precedentes do STF. 3. Estando presentes os requisitos dos incisos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e diante das condições pessoais do adolescente - usuário de drogas, más companhias, reiteração infracional, descumprimento de medidas socioeducativas, evasão escolar e fragilidade da unidade familiar -, a medida excepcional da internação está justificada. 4. Recursos conhecidos. Provido o recurso do Ministério Público. Improvido o recurso da Defesa.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA