TJDF APR - 981088-20150110241360APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - BIS IN IDEM. I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 666.334/AM, reconhecida a existência de repercussão geral da matéria constitucional envolvida, manifestou-se pela impossibilidade de utilização da quantidade e natureza das substâncias em mais de uma fase do cálculo das penas. II. A ré é primária e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal foram favoráveis. Mas o delito foi praticado em estabelecimento prisional e o benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é recomendável. O tráfico de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. III. Parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - BIS IN IDEM. I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 666.334/AM, reconhecida a existência de repercussão geral da matéria constitucional envolvida, manifestou-se pela impossibilidade de utilização da quantidade e natureza das substâncias em mais de uma fase do cálculo das penas. II. A ré é primária e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal foram favoráveis. Mas o delito foi praticado em estabelecimento prisional e o benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é recomendável. O tráfico de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. III. Parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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