TJDF APR - 981099-20150310205389APR
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INJÚRIA PRECONCEITUOSA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ROUBO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEAS 'D' E 'F', DO CP. PENA MAJORADA. 1. Tendo o juízo da origem retificado o erro material alegado pela acusação quanto a espécie da pena privativa de liberdade aplicada, alterando a pena de detenção para reclusão, assim como a pena-base fixada na primeira fase, estando as razões recursais quanto ao delito de injúria preconceituosa restrito a tais pleitos, imperiosa a manutenção da sentença nesse particular. 2. Na linha da jurisprudência majoritária, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pode ser integral quando o réu não for multirreincidente, porquanto igualmente preponderantes. 3. Impõe-se a majoração da pena do crime de roubo em face da presença das agravantes previstas no Código Penal, artigo 61, inciso II, alínea 'f', porquanto o roubo se deu em desfavor da ex-esposa do acusado, tendo este se aproveitado da relação doméstica para entrar na residência da ofendida,e alínea 'd', haja vista que o réu jogou álcool no chão do apartamento, ameaçando atear fogo, meio realmente apto a incendiar não apenas a casa da vítima como todo o prédio, caso o incêndio se concretizasse e não fosse rapidamente controlado, portanto, com grande potencial de perigo comum. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INJÚRIA PRECONCEITUOSA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ROUBO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEAS 'D' E 'F', DO CP. PENA MAJORADA. 1. Tendo o juízo da origem retificado o erro material alegado pela acusação quanto a espécie da pena privativa de liberdade aplicada, alterando a pena de detenção para reclusão, assim como a pena-base fixada na primeira fase, estando as razões recursais quanto ao delito de injúria preconceituosa restrito a tais pleitos, imperiosa a manutenção da sentença nesse particular. 2. Na linha da jurisprudência majoritária, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pode ser integral quando o réu não for multirreincidente, porquanto igualmente preponderantes. 3. Impõe-se a majoração da pena do crime de roubo em face da presença das agravantes previstas no Código Penal, artigo 61, inciso II, alínea 'f', porquanto o roubo se deu em desfavor da ex-esposa do acusado, tendo este se aproveitado da relação doméstica para entrar na residência da ofendida,e alínea 'd', haja vista que o réu jogou álcool no chão do apartamento, ameaçando atear fogo, meio realmente apto a incendiar não apenas a casa da vítima como todo o prédio, caso o incêndio se concretizasse e não fosse rapidamente controlado, portanto, com grande potencial de perigo comum. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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