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Jurisprudência


TJDF APR - 981103-20150110841163APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há se falar em absolvição. 2. O depoimento de policial civil, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e não se vislumbra razões para eventual falsa imputação. 3. Comprovado o envolvimento de adolescente no tráfico de entorpecentes, incide a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da LAD. 4. Reconhecida a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da LAD, a não utilização da fração máxima exige fundamentação idônea. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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