main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 981287-20151410014479APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. PROVA INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. INSIGNIFICÂNCIA. 1. Absolve-se a apelante, com base no princípio do in dubio pro reo, se o conjunto probatório não demonstra, de forma clara, que se apropriou indevidamente de valores da empresa lesada em razão de seu emprego, pois, existindo dúvida acerca da materialidade a da autoria dos delitos, por mínima que seja, deve esta ser em benefício do réu. 2. De acordo com o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente deve atuar quando falharem os demais meios ou instrumentos de proteção ao bem jurídico e de controle social, o que ocorreu no caso dos autos. 3. Aplica-se o principio da insignificância, no crime de apropriação indébita circunstanciada, quando a conduta de devolver valor inexpressivo a paciente, sem recibo, se mostrar de ofensividade mínima, sem nenhuma periculosidade social, de reduzido grau de reprovabilidade, concluindo, portanto, ser o comportamento sem relevância jurídica. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão