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Jurisprudência


TJDF APR - 981297-20161310020746APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. AFASTADA TESE DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, pois subtraiu bolsa e dinheiro de transeunte após simular o porte de arma e arrancando-a com violência do braço da vítima. 2 A simulação do porte de arma de fogo caracteriza a grave ameaça inerente ao crime de roubo, o que inviabiliza a reclassificação da conduta para furto simples, também obstada pelo uso de violência física contra a vítima. 3 A incidência de atenuantes não deve reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o tipo penal, conforme Súmula 231/STJ. A grave ameaça impede a substituição por pena alternativa. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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