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Jurisprudência


TJDF APR - 98138-APR1573495

Ementa
DELITO DE TRÂNSITO. CONCURSO FORMAL. DOSAGEM DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. Concurso formal de homicídio culposo com lesões corporais culposas, estas duas vezes. Pena- base do homicídio, crime mais grave, fixada, em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis, em 1 ano e 6 meses de detenção, regime aberto, pouco acima do mínimo. Aumento de 1/5 (um quinto), tudo na forma do art. 70, do CP, pouco superior ao mínimo de 1/6(um sexto), por se cuidar de concurso de três crimes, um crime a mais do que o mínimo de dois, resultando a pena definitiva de um (um) ano, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de detenção. Preenchidas as condições da suspensão condicional da pena, mas indicada e cabível a substituição do art. 44, do CP, assim ausente o requisito do inc. III, do art. 77, do CP, inviável o sursis. Substituição, com base nos arts. 44, parágrafo único, e 54 , do CP, da pena privativa de liberdade de 1(um) ano, 9 (nove) meses e 18(dezoito) dias de detenção, pela pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo, além da pena de multa. Provimento parcial do apelo para reduzir a pena e deferir a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa.

Data do Julgamento : 10/04/1997
Data da Publicação : 08/10/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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