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Jurisprudência


TJDF APR - 981472-20111110035477APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO PELA LESADA. PROVAS ORAIS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADAS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APLICAÇÃO MANTIDA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio do reconhecimento pessoal do réu efetuado pela lesada na delegacia, o qual restou corroborado pelos depoimentos testemunhais harmônicos em juízo, associados às demais provas produzidas nos autos. 2. Ausente fundamentação qualitativa, aumenta-se a pena em face das causas de aumento na fração mínima. 3. Aplica-se o instituto do concurso de crimes quando, embora a ação tenha sido contra membros da mesma família, os patrimônios atingidos são distintos, não havendo que falar em ocorrência de bis in idem, pois aquele não integra a terceira fase da dosimetria da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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