TJDF APR - 981473-20150111192383APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida por prova testemunhal quando tiverem desaparecido os vestígios, nos termos do art. 167 do CPP. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Justifica-se a análise desfavorável da conduta social se, no caso concreto, diante da extensa folha de passagens criminais do agente, pode-se concluir que faz da prática de crimes de furto seu meio de vida. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A prova técnica somente pode ser suprida por prova testemunhal quando tiverem desaparecido os vestígios, nos termos do art. 167 do CPP. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Justifica-se a análise desfavorável da conduta social se, no caso concreto, diante da extensa folha de passagens criminais do agente, pode-se concluir que faz da prática de crimes de furto seu meio de vida. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
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