main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 981508-20130710051442APR

Ementa
PENAL. CRIME DE INCÊNDIO DOLOSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA MÍNIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 250 do Código Penal, depois de atear fogo em dois estabelecimentos comerciais, enfurecido por ter sido demitido devido à interferência do encarregado que prestava consultoria técnica às duas firmas. 2 O réu admitiu a autoria ao ser interrogado pelo Delegado, mas renegou a confissão em Juízo. Todavia, a versão inicial foi corroborada pelo testemunho do ex-chefe, não havendo evidências de que policiais investigadores tivessem torturado o réu para obter sua confissão. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão