TJDF APR - 981508-20130710051442APR
PENAL. CRIME DE INCÊNDIO DOLOSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA MÍNIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 250 do Código Penal, depois de atear fogo em dois estabelecimentos comerciais, enfurecido por ter sido demitido devido à interferência do encarregado que prestava consultoria técnica às duas firmas. 2 O réu admitiu a autoria ao ser interrogado pelo Delegado, mas renegou a confissão em Juízo. Todavia, a versão inicial foi corroborada pelo testemunho do ex-chefe, não havendo evidências de que policiais investigadores tivessem torturado o réu para obter sua confissão. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CRIME DE INCÊNDIO DOLOSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA MÍNIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 250 do Código Penal, depois de atear fogo em dois estabelecimentos comerciais, enfurecido por ter sido demitido devido à interferência do encarregado que prestava consultoria técnica às duas firmas. 2 O réu admitiu a autoria ao ser interrogado pelo Delegado, mas renegou a confissão em Juízo. Todavia, a versão inicial foi corroborada pelo testemunho do ex-chefe, não havendo evidências de que policiais investigadores tivessem torturado o réu para obter sua confissão. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão