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Jurisprudência


TJDF APR - 981593-20160710083525APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e do furto qualificado pelos depoimentos harmônicos e coesos das vítimas, tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, com riqueza de detalhes, bem como pelo pela prisão em flagrante dos réus ainda na posse dos bens subtraídos, mostrando-se o acervo probatório apto a formar a livre convicção motivada do Magistrado do conhecimento. 2. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, o que não é o caso dos autos, razão de afastar referida qualificadora. 3. Incide a causa especial de aumento do repouso noturno quando o crime de tentativa de furto é praticado em estabelecimento comercial e durante a madrugada, horário em que a vigilância está menos eficiente e o patrimônio mais vulnerável, ensejando maior possibilidade de êxito na execução do delito. 4. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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