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Jurisprudência


TJDF APR - 981608-20150710319413APR

Ementa
APELAÇÃO PENAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FALSA IDENTIDADE. NATUREZA FORMAL. 1. Analisando detidamente os depoimentos prestados pela vítima e demais testemunhas, os quais conferem pertinência à tese sustentada pelo Ministério Público, resta indene de dúvidas que o réu praticou a subtração do controle remoto descrito na denúncia, sendo de rigor a manutenção da condenação pelo crime de furto. 2. O crime de falsa identidade é de natureza formal, não exigindo, para a sua caracterização, resultado naturalístico, consistente na obtenção efetiva de vantagem ou na causa de prejuízo a outrem, bastando a inequívoca vontade do agente de faltar com a verdade em relação à sua identificação. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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