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Jurisprudência


TJDF APR - 981723-20150310152409APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição quando a prova dos autos é robusta no sentido de que a elementar do tipo que sabia ser produto de crime foi devidamente preenchida. 2. Cabe ao réu, flagrado na posse de bem produto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 3. Para que se dê a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, necessário o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, o que não ocorre quando o réu é reincidente. 4. Não há se falar em medida socialmente recomendável ao réu reincidente que em condenação anterior recebeu o benefício da substituição da pena corporal por restritiva de direitos e ainda assim voltou a delinqüir. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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