TJDF APR - 981738-20160710108442APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL NA TERCEIRA FASE. EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.PROVIMENTO PARCIAL. 1. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, inclusive pelos depoimentos das vítimas. 2. A presença de duas causas de aumento no crime de roubo não autoriza, por si só, que a sanção corporal seja majorada acima do mínimo legal naterceira fase da dosimetria (Súmula 443, STJ). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL NA TERCEIRA FASE. EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.PROVIMENTO PARCIAL. 1. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, inclusive pelos depoimentos das vítimas. 2. A presença de duas causas de aumento no crime de roubo não autoriza, por si só, que a sanção corporal seja majorada acima do mínimo legal naterceira fase da dosimetria (Súmula 443, STJ). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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