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Jurisprudência


TJDF APR - 981739-20160310078643APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CONSUMADO E ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a condenação está lastreada em consistentes meios de prova, como o depoimento seguro das vítimas apontando o réu como o autor do delitos. 2. Se o agente pratica três crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, correto o aumento no patamar de um quinto pela continuidade delitiva. 3. Na hipótese de crime continuado, considera-se a existência de apenas uma única infração penal, devendo-se aplicar à pena pecuniária idêntica fração de aumento da reprimenda privativa de liberdade, afastando-se a incidência do artigo 72, Código Penal. 4. Em se tratando de pena superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, e sendo o réu primário, de bons antecedentes, correto o regime inicial semiaberto. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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