TJDF APR - 981745-20140710260164APR
PENAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condenação transitada em julgado por fato anterior ao crime analisado é apropriada para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes. 2. Correta a aplicação do regime semiaberto ao condenado reincidente e com maus antecedentes, conforme disposto no artigo 33, § 3º, do CP. 3. Sendo o réu reincidente, inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condenação transitada em julgado por fato anterior ao crime analisado é apropriada para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes. 2. Correta a aplicação do regime semiaberto ao condenado reincidente e com maus antecedentes, conforme disposto no artigo 33, § 3º, do CP. 3. Sendo o réu reincidente, inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão