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Jurisprudência


TJDF APR - 981759-20120810079404APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DO MP E DO RÉU - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - GRATUIDADE. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. II. Reconhecida a materialidade e autoria pelos Juízes da causa, bem como as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, a condenação deve ser mantida. III. A quantidade de disparos e a região de alta letalidade que foi atingida revelam animus necandi superior ao previsto pelo legislador. IV. O argumento de que o réu é participante da guerra entre gangues da região confunde-se com o motivo torpe. No entanto, nada impede que o mesmo fundamento seja utilizado para mensurar a conduta social, enquanto o recurso que dificultou a defesa da vítima qualifica o delito. V. O aumento por cada moduladora do artigo 59 deve ser proporcional ao patamar de 1/6 (um sexto) do mínimo da pena ou do intervalo entre a mínima e a máxima, respeitada a discricionariedade do Juiz, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. VI. A gravidade do crime a que o menor é submetido quando corrompido pelo maior está prevista pelo legislador no §2º do artigo 244-B da Lei 8.069/90 como causa de aumento de pena. Uma vez que a conduta está suficientemente descrita na inicial, pode servir para negativar a culpabilidade. VII. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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