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Jurisprudência


TJDF APR - 981976-20151210039409APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHOS E LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. COERÊNCIA. EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES. INVIABILIDADE. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com os demais testemunhos e com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida e afasta a alegação da Defesa de insuficiência de provas. 2. A denúncia narra claramente que o crime foi cometido por motivo fútil e através de meio cruel, de modo que não há se falar em violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, §§ 1º, inciso III, e 10º, do Código Penal (lesão corporal grave praticada contra companheira), c/c os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mantidos o regime aberto e a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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