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Jurisprudência


TJDF APR - 981996-20130310079588APR

Ementa
DESACATO E DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO FAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA. I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e autoria dos crimes de desacato e desobediência, restar demonstrada especialmente pelas declarações dos policiais militares, as quais são dotadas de presunção de veracidade, por se tratarem de agentes públicos no exercício de sua função. II - O fato do crime ter sido praticado em ambiente onde se encontravam várias pessoas não é elemento que afeta a gravidade dos crimes, e, por isso, não se mostra idôneo para fundamentar a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime. III - A redução da pena para patamar inferior a um ano e a constatação de que a substituição da pena privativa de liberdade pela de multa não se mostra adequada impõe que, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal, ela seja substituída por apenas uma pena restritiva de direitos. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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