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Jurisprudência


TJDF APR - 982001-20160610034329APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Sabe-se que a palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, normalmente praticados sem a presença de testemunhas, assume especial relevância, sobretudo, quando corroborada pelo acervo probatório, fornecendo a certeza necessária para lastrear a condenação. Precedentes. II - Deverá o sentenciante julgar, estabelecendo uma sanção que corresponda aquela que seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, sem perder de vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que não se distancie muitos destes vetores de aplicação da pena. O aumento de dois anos na reprimenda em face da avaliação de uma única circunstância judicial no crime de roubo se revela desproporcional, devendo ser reduzida. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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