TJDF APR - 982011-20150710307038APR
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. I - Comprovada a prática do crime de roubo pelos depoimentos contundentes das vítimas, aliados ao reconhecimento realizado, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - A prisão cautelar não se incompatibiliza com o regime semiaberto aplicado, desde que se garanta aos réus a harmonização da custódia cautelar com o modo de execução determinado na sentença. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III - Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. I - Comprovada a prática do crime de roubo pelos depoimentos contundentes das vítimas, aliados ao reconhecimento realizado, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - A prisão cautelar não se incompatibiliza com o regime semiaberto aplicado, desde que se garanta aos réus a harmonização da custódia cautelar com o modo de execução determinado na sentença. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III - Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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