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Jurisprudência


TJDF APR - 982073-20130110303993APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRELIMINAR. REJEITADA. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos moldes do artigo 563 do Código de Processo Penal Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 2. No processo penal vige o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se decreta nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo. 3. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, mormente em razão da prova oral e dos laudos periciais quanto à prática da conduta narrada na denúncia, a condenação é medida que se impõe. 4. Nos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez não preenchidos os requisitos do art. 44, I, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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