TJDF APR - 982101-20150110862617APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DO RECEBIMENTO DA COISA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, inviável o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de receptação e de tráfico de entorpecentes, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. APREENSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DO RECEBIMENTO DA COISA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, inviável o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de receptação e de tráfico de entorpecentes, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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