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Jurisprudência


TJDF APR - 982119-20160710064077APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 3. Havendo duas ou mais condenações transitadas em julgado, uma poderá ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena, para exasperação da pena-base, na análise dos antecedentes, e a outra é apta a caracterizar a reincidência, na segunda fase da dosimetria, sem que isso configure bis in idem. 4. Não é necessário prova técnica para a análise da circunstância judicial da personalidade. A condenação criminal transitada em julgado não utilizada para configuração dos maus antecedentes e da reincidência é apta a aferir a reduzida sensibilidade ético-social do agente e sua inclinação para o cometimento de crimes. 5. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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