main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 982222-20130310213860APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FORMA SIMPLES. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA. PAGAMENTO DO DÉBITO. ATIPICIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECURSO PROVIDO. 1. A reparação do prejuízo sofrido antes do recebimento da denúncia, na forma básica do crime de estelionato, não elide a punibilidade da conduta, sendo inaplicável na hipótese o enunciado sumular nº 554 do Supremo Tribunal Federal. 2. Os preços públicos cobrados pelas concessionárias dos serviços de energia elétrica não ostentam natureza jurídica de tributos, razão pela qual não há falar em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 24 ou do verbete sumular nº 560 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão