TJDF APR - 98272-APR1740397
PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. VEREDICTO MENIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. CONTRA-RAZÕES. MINORAÇÃO DA PENA. PEDIDO PREJUDICADO. Os jurados em julgamento de réu de crime doloso contra a vida, desclassificaram o fato para homicídio culposo. Todavia, impõe-se a anulação do julgamento ante decisão do Conselho de Sentença manifestamente arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos, vez que o réu, em seu interrogatório judicial, admitiu sua intenção de atingir o objeto jurídico, vida humana, bem como ausentes quaisquer elementos probatórios que permitam inferir-se culpa em qualquer modalidade. Ressalta-se, por derradeiro, impossibilidade de apreciação do pedido de redução de pena aventado nas Contra-razões do recurso, face preclusão temporal verificada em relação à defesa para eventual apelação. Doutra sorte, estaria o recurso prejudicado pelo provimento do apelo da insigne Promotoria de Justiça. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. VEREDICTO MENIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. CONTRA-RAZÕES. MINORAÇÃO DA PENA. PEDIDO PREJUDICADO. Os jurados em julgamento de réu de crime doloso contra a vida, desclassificaram o fato para homicídio culposo. Todavia, impõe-se a anulação do julgamento ante decisão do Conselho de Sentença manifestamente arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos, vez que o réu, em seu interrogatório judicial, admitiu sua intenção de atingir o objeto jurídico, vida humana, bem como ausentes quaisquer elementos probatórios que permitam inferir-se culpa em qualquer modalidade. Ressalta-se, por derradeiro, impossibilidade de apreciação do pedido de redução de pena aventado nas Contra-razões do recurso, face preclusão temporal verificada em relação à defesa para eventual apelação. Doutra sorte, estaria o recurso prejudicado pelo provimento do apelo da insigne Promotoria de Justiça. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/06/1997
Data da Publicação
:
08/10/1997
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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