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Jurisprudência


TJDF APR - 982720-20150710229665APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, por haver subtraído seiscentos reais em dinheiro e um aparelho de televisão de loja comercial. 2 Em crimes que deixam vestígios é indispensável a realização de perícia técnica, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, admitindo-se excepcionalmente que essa prova seja suprida por testemunho, quando presente obstáculo insuperável para sua realização e os vestígios possam ser aferidos por pessoas leigas. 3 A condenação por sentença com trânsito em julgado posterior ao não caracteriza reincidência, devendo ser decotado o aumento respectivo. 4 Apelação provida.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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