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Jurisprudência


TJDF APR - 983014-20140111623135APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RÉ CONTUMAZ NA PRÁTICA DE FURTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. 2. No caso dos autos, há divergência quanto ao valor da blusa regata, tendo o laudo de avaliação indireta avaliado o objeto em R$ 50,00 (cinquenta reais) e o auto de apresentação e apreensão avaliado em R$ 1.155,00 (mil cento e cinquenta e cinco reais), os quais não são inexpressivos. Ademais, a folha de antecedentes criminais demonstra a contumácia da ré na prática de crimes contra o patrimônio (furtos), revelando a periculosidade social da ação. 3. Se não há que se falar em reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta por aplicação do princípio da insignificância. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré como incursa nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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