TJDF APR - 983258-20150310261029APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. NOVO ENTENDIMENTO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTUM DE AUMENTO. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. Consoante novo entendimento do STJ (HC 306450/SP e AgRG no AREsp 741782/mg) bem como deste Tribunal, a causa de aumento de pena do art. 155, §1º, do CP (repouso noturno) é compatível com o furto qualificado. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não há critério lógico ou matemático a ser seguido na quantificação do aumento ou de diminuição da pena-base, devendo o Magistrado observar os princípios da individualização e da proporcionalidade. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica e observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. NOVO ENTENDIMENTO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. QUANTUM DE AUMENTO. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. Consoante novo entendimento do STJ (HC 306450/SP e AgRG no AREsp 741782/mg) bem como deste Tribunal, a causa de aumento de pena do art. 155, §1º, do CP (repouso noturno) é compatível com o furto qualificado. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não há critério lógico ou matemático a ser seguido na quantificação do aumento ou de diminuição da pena-base, devendo o Magistrado observar os princípios da individualização e da proporcionalidade. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica e observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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