TJDF APR - 983424-20150410051690APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. I - Conforme a pacífica jurisprudência pátria, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar confere-se especial relevância à palavra da vítima em razão da realidade que os permeia, qual seja, consumação na ausência de testemunhas oculares e sem deixarem vestígios. II - Há provas suficientes da prática do crime do artigo 147 do Código Penal se as seguras declarações da vítima demonstram que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. I - Conforme a pacífica jurisprudência pátria, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar confere-se especial relevância à palavra da vítima em razão da realidade que os permeia, qual seja, consumação na ausência de testemunhas oculares e sem deixarem vestígios. II - Há provas suficientes da prática do crime do artigo 147 do Código Penal se as seguras declarações da vítima demonstram que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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