TJDF APR - 983435-20140110103977APR
APELAÇÃO CRIMINAL. MILITAR. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO APROPRIAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . 1. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de apropriação de coisa achada (CPM, art. 249, parágrafo único), não há falar em desclassificação para o delito de peculato apropriação (CPM, art. 303, caput), ante ausência de posse do bem móvel em razão do cargo que ocupava. 2. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, o princípio da insignificância não é aplicável aos crimes militares, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta pela ofensa à moralidade castrense. 3. Recurso conhecido e não provido .
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. MILITAR. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO APROPRIAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . 1. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de apropriação de coisa achada (CPM, art. 249, parágrafo único), não há falar em desclassificação para o delito de peculato apropriação (CPM, art. 303, caput), ante ausência de posse do bem móvel em razão do cargo que ocupava. 2. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, o princípio da insignificância não é aplicável aos crimes militares, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta pela ofensa à moralidade castrense. 3. Recurso conhecido e não provido .
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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