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Jurisprudência


TJDF APR - 983495-20151310003055APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO NO PROCESSO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Não se permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa e em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. 2. Na hipótese, a vítima se viu ameaçada pelo seu ex-companheiro, que se encontrava sob efeito de entorpecente e adentrou na residência, à noite, sem a sua autorização o que exigiu a intervenção do seu filho. Anota-se que o réu passou várias horas na porta da residência da vítima, se utilizou da campainha até danificá-la, esmurrou e chutou a porta de entrada da residência, criando uma situação de terror. Se não bastasse, também ofendeu a vítima com palavras e a ameaçou de mal injusto e grave. Essa situação denota a grave ameaça suportada, que somada a reiteração de conduta, inviabiliza a realização da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Acondenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 4. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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