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Jurisprudência


TJDF APR - 983744-20150710174302APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE UMA AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, pois tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. O julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 3. A violência de gênero merece ser rechaçada com reprimenda penal suficiente para atender às finalidades de prevenção e repressão deste tipo de delito. A majoração aplicada pelo eminente Juízo de piso encontra-se devidamente fundamentada e o recrudescimento revela-se adequado e proporcional. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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