main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 983939-20141110063444APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como os depoimentos harmônicos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborados pelos demais elementos do conjunto probatório. 2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 3. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão