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Jurisprudência


TJDF APR - 983990-20120710265903APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes das vítimas prestadas perante a autoridade policial e confirmadas em juízo. 2. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, ante a presença de circunstância judicial desfavorável. 3. Tendo o réu confessado a autoria do crime em relação a uma das vítimas, deve-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea. 4. Para a aplicação da regra da continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência consagram o número de crimes cometidos como critério para estabelecer a fração de aumento, variando entre 1/6 e 2/3. Sendo praticados quatro crimes, adequado o aumento da pena em 1/4. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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