main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 984067-20140111439523APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LAD. I. Os depoimentos dos policiais, amparados por outras provas, justificam a condenação. Ainda que a apelante não tenha sido flagrada em ato de comercialização, tinha em depósito o entorpecente. A conduta é suficiente para amoldar-se ao crime do art. 33 da LAD, tipo misto alternativo. II. Consideradas a natureza e a quantidade das drogas na primeira fase, o Magistrado não pode valer-se dos mesmos fundamentos na avaliação do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de bis in idem. Precedentes do STF. III. Provimento parcial para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão