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Jurisprudência


TJDF APR - 984123-20160910050309APR

Ementa
PENAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES.MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES OU PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. QUANTUM DESPROPORCIONAL. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. PENA REDUZIDA. 1. Provado que o apelante utilizou simulacro de arma de fogo para abordar a lesada durante toda a ação delituosa, considera-se caracterizada a grave ameaça elementar do delito de roubo, sendo impossível a aplicação do princípio da insignificância. 2. Inviável a exclusão da majorante do concurso de agentes quando as provas dos autos são claras em demonstrar que o crime foi cometido por três agentes. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Recurso do primeiro réu desprovido e provido para o segundo.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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