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Jurisprudência


TJDF APR - 985229-20140111896445APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 5.072,40G (CINCO MIL E SETENTA E DOIS GRAMAS E QUARENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BEM DOSADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o apelante mantinha em sua residência, para difusão ilícita, um total de 5.072,40g (cinco mil e setenta e dois gramas e quarenta centigramas) da substância conhecida como maconha. 2. Não há que se falar em absolvição devido à alegada coação moral irresistível senão há qualquer prova de que o apelante tenha mantido em sua residência a droga apreendida em razão de ameaças ou qualquer outro risco iminente. 3. Com relação à dosimetria da pena, nenhum reparo merece a sentença, tendo em vista que os dispositivos legais pertinentes à matéria foram bem aplicados ao caso dos autos. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 375 (trezentos e setenta e cinco) dias-multa, calculados à razão mínima, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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