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Jurisprudência


TJDF APR - 985367-20160110275092APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na ausência de provas, quando os depoimentos das testemunhas, corroborados pela gravação ambiental realizada, atestam que o réu comercializava drogas. 2. Diante da análise favorável de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, e da ínfima quantidade de droga apreendida, há de ser mantida pena-base no mínimo legal. 3. Se a confissão do réu na fase inquisitiva foi utilizada como fundamento para a condenação, o sentenciado faz jus à atenuante da confissão espontânea, ainda que tenha se retratado judicialmente. 4. Correto o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, se o acusado é primário, de bons antecedentes e não há provas nos autos de que integre organização criminosa ou se dedique a atividades criminosas. 5. Sendo a pena fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, e em se tratando de réu primário, de bons antecedentes, com as circunstâncias judiciais favoráveis, cabível o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. A pena pecuniária deve nortear-se pelo critério de equidade, e guardar proporcionalidade com a sanção corporal. 7. Recursos conhecidos. Improvido o apelo do Ministério Público. Parcialmente provido o recurso do réu.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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