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Jurisprudência


TJDF APR - 985424-20160410057528APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - POSSE DA RES - INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUSBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O direito penal brasileiro adotou a teoria da amotio, de sorte que a consumação do roubo se dá quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que venha a ser restituída logo após perseguição imediata. É prescindível a constatação de que houve (ou não) a posse tranquila da res. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser estabelecido nos moldes do art. 33 do Código Penal, atentando-se ao quantum de pena, às circunstâncias judiciais e à reincidência. Na hipótese dos autos, sendo o acusado reincidente, incabível a fixação do regime inicial aberto. Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na hipótese do crime ser praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, quanto mais no caso vertente em que o agente é reincidente. Presentes as circunstâncias que fundamentaram a segregação cautelar do denunciado - necessidade de garantia da ordem pública -, deve ser negado seu pedido de recorrer em liberdade,sobretudo na hipótese em que o réu permaneceu preso durante a instrução e, após regular processo criminal, restou condenado.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA