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Jurisprudência


TJDF APR - 985525-20160130067112APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITO SUSPENSIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ESPERADO. CONFISSÃO. 1) Embora o ECA não seja expresso acerca do tema, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que os recursos de apelação interpostos contra sentença que impõe medida socioeducativa não são dotados de efeito suspensivo, cabendo ao relator concedê-lo se vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (leitura do art. 215, ECA). Reforça esse entendimento o fato de que a aplicação de medida socioeducativa possui caráter preventivo, pedagógico e disciplinar, o que torna imperioso o seu cumprimento de imediato. Precedentes do STJ. 2) Deve ser aplicada a medida socioeducativa quando proporcional e adequada à gravidade concreta dos fatos, bem como às circunstâncias judiciais e condições pessoais do representado. 3) A reação da vítima fatal com a intenção de proteger seu patrimônio é legítima e, inclusive, esperada, não tendo o condão de justificar a conduta dos agentes ou de abrandar a medida a ser aplicada. 4) No que tange à confissão, esta não implica a aplicação de medida mais branda, mesmo porque não incidem atenuantes e agravantes no processo de imposição de medidas socioeducativas, o qual não é orientado pelo sistema trifásico de dosimetria. 5) Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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