TJDF APR - 985544-20161310008895APR
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA.SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/2003, porque presa portando ilegalmente uma pistola 9mm em via pública, com numeração suprimida. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão do objeto material do crime - arma de uso restrito e com numneração suprimida -, corroboradas por testemunhos dos policiais condutores do flagrante. O laudo técnico concluiu pela aptidão da arma para efetuar disparos em série. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA.SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/2003, porque presa portando ilegalmente uma pistola 9mm em via pública, com numeração suprimida. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão do objeto material do crime - arma de uso restrito e com numneração suprimida -, corroboradas por testemunhos dos policiais condutores do flagrante. O laudo técnico concluiu pela aptidão da arma para efetuar disparos em série. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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