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Jurisprudência


TJDF APR - 985545-20150810001820APR

Ementa
PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PADRASTO QUE TERIA CONSTRANGIDO VÁRIAS VEZES A ENTEADA À CONJUNÇÃO CARNAL. DÚVIDA INVENCÍVEL QUANTO À VERACIDADE DOS FATOS IMPUTADOS. ADOLESCENTE PROBLEMÁTICA COM SÉRIOS CONFLITOS DE RELACIONAMENTO COM MÃE E IRMÃ MAIS VELHA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado a vinte anos de reclusão por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II e 71 do Código Penal, porque teria constrangido a própria enteada, menor de quatorze anos, a se submeter à conjunção carnal por diversas vezes. 2 As inconsistências apresentadas nos depoimentos da vítima, bem como as incongruências em relação aos de seus parentes (mãe e irmã mais velha), confortam a veemente negativa de autoria por parte do réu, desde a fase inquisitória. afastando a certeza necessária à condenação. Aplicação do brocardo in dubio pro reo. 3 Mãe e irmã mais velha, além do próprio réu, relatam comportamento problemático da menor e colocam em cheque a credibilidade de suas histórias: costumava sair de casa sem dar explicações ou informar o paradeiro, chegando a declarar à Psicóloga do SERAV que agia de modo inadequado para chamar atenção da família. Há, ainda, relatos de abusos sexuais atribuídos a outra pessoa que caíram no vazio, sem comprovação empírica: um ocorrido antes e o outro depois dos fatos imputados ao réu. No primeiro caso, o processo foi arquivado, a pedido do órgão acusador depois que o laudo pericial concluiu pela ausência de vestígios de ato libidinoso. 4 Apelação provida.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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