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Jurisprudência


TJDF APR - 985676-20150310057569APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. JULGADO CONFORME PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, os limites do recurso são estabelecidos pelo termo de apelação. Interposta apelação defensiva com fundamento em todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dele se conhece de forma ampla, sem as limitações constantes das respectivas razões. 2. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, entende-se aquela completamente afastada do contexto fático probatório constante do processo, tomada de modo arbitrário pelos Jurados. Tal não se dá quando há provas indiciárias para embasar a absolvição de um dos réus. 3. No contexto de um crime de homicídio, justifica a valoração negativa da culpabilidade a conduta do acusado que realiza vários disparos de arma de fogo contra a vítima. 4. Recurso da defesa desprovido; recurso do Ministério Público parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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