TJDF APR - 985680-20160310068964APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pela confissão informal do réu perante as autoridades policias, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais militares e pelo Laudo Pericial comprovam de maneira inconteste a autoria do acusado no crime de porte ilegal de munição narrado na denúncia. 2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pela confissão informal do réu perante as autoridades policias, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais militares e pelo Laudo Pericial comprovam de maneira inconteste a autoria do acusado no crime de porte ilegal de munição narrado na denúncia. 2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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