TJDF APR - 985682-20150910098890APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DO DIA-MULTA NO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade de dias-multa é dosada pelo critério trifásico veiculado no artigo 59 do Código Penal; ao passo que o valor do dia-multa baseia-se na situação econômica do réu, nos moldes do artigo 49, § 1º, c/c art. 60, ambos do Código Penal. 2. Tendo sido calculada a pena pecuniária pelo mesmo critério trifásico da pena privativa de liberdade, e tendo sido fixado o padrão unitário mínimo legal, não há falar em redução da pena pecuniária por desproporcionalidade com a pena corporal ou diante da precária condição financeira do réu. 3. Nos termos do artigo 72 do Código Penal, as penas pecuniárias estabelecidas em decorrência do concurso formal devem ser cumuladas. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DO DIA-MULTA NO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade de dias-multa é dosada pelo critério trifásico veiculado no artigo 59 do Código Penal; ao passo que o valor do dia-multa baseia-se na situação econômica do réu, nos moldes do artigo 49, § 1º, c/c art. 60, ambos do Código Penal. 2. Tendo sido calculada a pena pecuniária pelo mesmo critério trifásico da pena privativa de liberdade, e tendo sido fixado o padrão unitário mínimo legal, não há falar em redução da pena pecuniária por desproporcionalidade com a pena corporal ou diante da precária condição financeira do réu. 3. Nos termos do artigo 72 do Código Penal, as penas pecuniárias estabelecidas em decorrência do concurso formal devem ser cumuladas. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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