TJDF APR - 985684-20130410151887APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIDO. 1. Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o réu negou a prática do crime de receptação narrado na denúncia e apresentou versão dissociada do conjunto probatório acostado aos autos, chegando a afirmar que todos os bens apreendidos pela polícia em sua residência lhe pertenciam, eram usados e, inclusive, lhe foram restituídos - informação conflitante com o termo de restituição firmado pela vítima. 2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIDO. 1. Não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o réu negou a prática do crime de receptação narrado na denúncia e apresentou versão dissociada do conjunto probatório acostado aos autos, chegando a afirmar que todos os bens apreendidos pela polícia em sua residência lhe pertenciam, eram usados e, inclusive, lhe foram restituídos - informação conflitante com o termo de restituição firmado pela vítima. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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