TJDF APR - 985685-20140710112109APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO POLICIAL. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a condenação quando as provas produzidas pelo Parquet confirmam a autoria imputada ao réu, pois firmes e coerente, inexistindo qualquer circunstância que demonstre que as vítimas e testemunhas possuam interesse em prejudicar o acusado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 3. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da sua relevante função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. 4. A confissão extrajudicial, mesmo que não seja confirmada em juízo, pode ser empregada como fundamento para a condenação, se corroborada por outras provas judicializadas. 5. O período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO POLICIAL. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a condenação quando as provas produzidas pelo Parquet confirmam a autoria imputada ao réu, pois firmes e coerente, inexistindo qualquer circunstância que demonstre que as vítimas e testemunhas possuam interesse em prejudicar o acusado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 3. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da sua relevante função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. 4. A confissão extrajudicial, mesmo que não seja confirmada em juízo, pode ser empregada como fundamento para a condenação, se corroborada por outras provas judicializadas. 5. O período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. 6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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