TJDF APR - 985686-20160310100198APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois o réu e seu comparsa foram abordados por policiais por terem fisionomia e vestimentas similares às noticiadas via CIADE como sendo de autores de um roubo de veículo. Diante da aproximação dos policiais, o comparsa do réu jogou um objeto ao chão, o que os policiais identificaram como sendo as chaves de um veículo, acionaram o alarme e encontraram ao automóvel da vítima nas proximidades. Na delegacia, a vítima procedeu ao reconhecimento pessoal dos sujeitos como sendo os autores do crime. Em Juízo, a vítima, policiais e uma testemunha presencial confirmaram a dinâmica do delito e os reconhecimentos seguros feitos pela ofendida, a qual, ainda, apresentou à autoridade judicial descrição detalhada dos autores do roubo. 2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, pois o réu e seu comparsa foram abordados por policiais por terem fisionomia e vestimentas similares às noticiadas via CIADE como sendo de autores de um roubo de veículo. Diante da aproximação dos policiais, o comparsa do réu jogou um objeto ao chão, o que os policiais identificaram como sendo as chaves de um veículo, acionaram o alarme e encontraram ao automóvel da vítima nas proximidades. Na delegacia, a vítima procedeu ao reconhecimento pessoal dos sujeitos como sendo os autores do crime. Em Juízo, a vítima, policiais e uma testemunha presencial confirmaram a dinâmica do delito e os reconhecimentos seguros feitos pela ofendida, a qual, ainda, apresentou à autoridade judicial descrição detalhada dos autores do roubo. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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